Procedimento Eleitoral na UDCA
A UNIÃO FAZ A FORÇA
Não queremos inviabilizar o futuro e a mudança dos “timoneiros” na UDCA… Pois que como diz o Candidato Presidencial Coelho – “os politicos tal como as fraldas devem ser mudados de vez em quando”
A UDCA tem um estatuto e regulamentos internos aprovados há muito e que exigem 3/4 de todos os associados para serem alterados… Assim está neles consagrado o “Típico” Sócio Unifamiliar e a admissão de sócios pela negativa, traduzida na máxima de que é sócio da udca todo o praticante, atleta , dirigente, animador, residente ou natural de Argivai, etc, que não declarar o contrário, ou seja que não diga que não quer ser sócio da UDCA… E para exercer o seu direito basta o Preenchimento da ficha de sócio unifamiliar se nunca o tiver efectivado…
Também do regulamento eleitoral resulta que deve ser constituida uma Comissão Eleitoral de três elementos que supervisionará as candidaturas e a sua conformidade legal… E as listas candidatas são entregues ao presidente da comissão eleitoral contra recibo… As candidaturas tem que vir assinadas e com o programa eleitoral junto igualmente assinado. E após o sorteiro das listas terá que haver duas semanas ou no minimo dez dias úteis para campanha eleitoral só depois haverá uma assembleia geral com o único fim de sufrágio eleitoral por voto secreto, universal em urna própria e directo (sem direito a votos por procuração ou correspondência)…
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