none;">PENSA BEM --Não te deixes levar Cuidado com eles • Em 2002 o preço do barril custava ± 77 Euros ($­70).

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sábado, outubro 02, 2010

O BALDIO dos Fieis de Deus- Argivai…

em Fotos…

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O muro divisório  que delimita a propriedade do vizinho confrontante a nascente está para a direita das fotos…
ao fundo ainda se pode ver esse muro encoberto por ervas ou silvas…

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um outro exemplo:  Fonte  DIÁRIO DE COIMBRA

Escrito por Orlando Cardoso

Ansião

Tribunal julga usucapião
que passa baldio para
Junta de Lagarteira

O Tribunal de Ansião passou o dia de ontem a julgar uma acção civil instaurada pelo Ministério Público relativamente à realização de uma escritura pública que, por via de usucapião, fez com que a Junta de Lagarteira registasse como seu património um terreno baldio. O mesmo terreno onde se encontra construída, há cerca de quatro anos, a nova escola do ensino básico, o jardim-de-infância e um recinto polidesportivo.
Nas alegações finais, a Procuradora do Ministério Público começou por referir que a acção resulta da «obrigatoriedade que a Lei dos Baldios impõe», acrescentando que «não somos alheios ao benefício do equipamento que lá se encontra construído». Contudo, a magistrada considerou que «ficou patente que o terreno era utilizado para diversos fins e em exclusivo por parte da comunidade de Lagarteira».
Já o advogado de defesa considera que o litígio resulta de questões políticas entre o Partido Social Democrata, que preside à autarquia, e o Partido Socialista. «O Estado Central está contra o Estado Local por causa de uma briga política», disse.
Gonçalves Francisco considera que «fez-se prova» para que «não seja beliscada a escritura de justificação», adiantando que «a lei impõe-nos coisas» que faz com que «o Ministério Público não possa tratar de assuntos muito mais importantes». «Não vamos pôr a escola e o polidesportivo em pantanas», concluiu o advogado pedindo para que a acção seja julgada improcedente.
Durante o dia foram várias as testemunhas que afirmaram que o o terreno, com cerca de 3.500 metros quadrados, sempre foi considerado baldio e de natureza pública, desconhecendo se a sua titularidade pertencia à Câmara, à Junta ou ao Estado. Disseram, ainda, que o espaço era utilizado pela comunidade para várias actividades, nomeadamente para a instalação de uma debulhadora de cereais, à qual recorriam alguns dos agricultores residentes na zona.
O presidente da Câmara Municipal de Ansião foi uma das testemunhas que depôs no processo, tendo afirmado que a autarquia, como dona da obra [escola, jardim-de-infância e polidesportivo] «nunca recebeu qualquer contestação à sua execução». «Nunca vi ninguém a utilizar o terreno» disse Rui Rocha, acrescentando que regista uma «satisfação da população por ver o investimento público que lá está e que veio ao encontro dos seus anseios».
Caso remonta a 2007
O caso já remonta a 2007 quando em fase de instrução o Tribunal de Ansião declarou extinta a acusação criminal que o Ministério Público (MP) instaurou contra a Junta de Freguesia de Lagarteira e as três testemunhas que participaram na celebração da escritura.
Na ocasião, o MP entendia que os arguidos «não obstante estarem bem cientes» que o referido terreno era considerado baldio e de natureza pública, «decidiram em conjunto conseguir uma forma de tal parcela passar a ser propriedade da autarquia» tendo registado tal facto na Conservatória do Registo Predial de Ansião.
Isto depois de terem efectuado uma «escritura pública de justificação notarial, em que invocariam uma suposta doação verbal de tal terreno, há mais de 25 anos, por pessoa já falecida há muito tempo, acrescida da invocação do usucapião». Uma escritura à qual compareceram três pessoas que testemunharam e confirmaram o acto a justificar, nomeadamente a esposa do presidente da Junta, o seu sogro e um seu amigo.
De acordo com a acusação, «os arguidos agiram com intenção de obter uma vantagem patrimonial para a Junta de Freguesia da Lagarteira e sabiam não ter ela direito, passando esta a exercer pleno direito de propriedade sobre um imóvel que na verdade não lhe pertencia, prejudicando desse modo os demais cidadãos e o interesse geral do Estado em garantir a veracidade do conteúdo dos documentos, mormente dos documentos autênticos».

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