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domingo, fevereiro 25, 2007

pela vida


FATOS DO DIA
PAPA PEDE QUE CATÓLICOS COMBATAM ATAQUES CONTRA A VIDA
CIDADE DO VATICANO, 24 FEV (ANSA) - O papa Bento XVI afirmou que a "busca do filho perfeito" e os "diagnósticos que asseguram a seleção", junto às "leis que legalizam a eutanásia" são os "ataques à vida" mais comuns nos países desenvolvidos.
O Pontífice citou ainda os impulsos para "legalizar as convivências alternativas ao matrimônio".
Entre os menos desenvolvidos, em contrapartida, existem sempre "novas formas de aborto químico sob o pretexto da saúde reprodutiva".
Bento XVI falou durante um congresso de cientistas e teólogos. O Pontífice disse que tais práticas colocam em perigo "o valor da vida". (ANSA)
24/02/2007 14:32

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sábado, fevereiro 17, 2007

OS VALORES DA IGREJA



Sobre as críticas feitas por Francisco Louçã (BE) à Igreja, considerando que muitos católicos não acataram as recomendações, D.Carlos Azevedo limitou-se a dizer que os bispos acharam «graça» a essas declarações.
«Muitas vezes quem se diz religioso e católico não assume os valores do Evangelho», notou o bispo, rejeitando que a Igreja seja a grande derrotada do referendo.
«Os valores defendidos pela Igreja neste momento é que não estão em cotação alta na sociedade portuguesa e nós lamentamos isso», concluiu o bispo.
Lusa/SOL


terça-feira, fevereiro 06, 2007

Portugal observa...?

LIVRE USO LÚDICO-EDUCACIONAL
http://www.club-k.net/XP


Angola luta pelo reconhecimento
do português como língua
de trabalho na UA
Notícias


Fonte:
Data da publicação:
Hora :
Terça-feira, 06 de Fevereiro de 2007
O analista para os assuntos africanos, Manuel Muanza, considera que Angola tem toda a razão ao tencionar exercer pressão para conseguir uma maior valorização da lusofonia, enquanto fizer parte dos principais órgãos de decisão da União Africana (UA). Para o também jornalista e docente universitário, o facto de Angola ser o maior país lusófono em África dá-lhe o direito de promover a língua portuguesa na UA já que é a língua oficialmente adoptada no país. «Além disso, a adopção da língua portuguesa pode permitir que quadros angolanos se sintam mais à vontade e tenham oportunidade de pertencer a diferentes órgãos da União Africana tal como se assiste a presença de países de língua francesa e anglófona. Tem havido alguma desvantagem e desequilíbrio em relação à presença dos quadros da comunidade lusófona em diferentes organizações sobretudo devido a essa constrição e esta dificuldade que se coloca no domínio linguístico». A questão que se coloca é se Angola vai poder contar, nesta empreitada, com o concurso de outros países falantes do português no continente, tendo em conta que a sua maioria não têm tido o direito ao voto em muitas sessões por causa das dívidas. Manuel Muanza acredita que a realização deste tipo de intenções passa por negociações diplomáticas e por compromissos que podem ser assumidos, no caso, por Angola, para ajudar os países que menos possibilidade têm para resolver as suas participações financeiras. «Isto também vai forçar os países da comunidade lusófona a reverem a sua gestão dos assuntos internacionais e também concertarem melhor as vias de participação. Até aqui o que se nota é que tem havido praticamente uma individualização de acções e a pretensão agora de fazer a língua portuguesa como uma língua efectiva da organização vai levar a que haja concertos constantes que possam ajudar a introduzir uma espécie de ajuda mútua da comunidade». Segundo a edição electrónica da Pana-Press, o nosso país quer começar por bater-se pela operacionalização do Centro de Língua Portuguesa (CLP) acordado no ano passado entre Portugal e a instituição panafricana. O CLP teria assim como função real o treinamento de toda a estrutura da União Africana ligada à língua portuguesa, nomeadamente nas áreas de tradução, interpretação e consultoria. Por outras palavras, Angola pretende que no futuro a língua de Camões seja utilizada nas actividades da UA, visto que existem actualmente dificuldades na circulação da informação em português no seio da organização onde a prioridade vai para o inglês e o francês. Angola, foi eleita membro do Conselho de Paz e Segurança, do Painel Eleitoral, e do Bureau da Conferência da UA da qual assume a segunda vice-presidência, no decurso da última Cimeira da União Africana que decorreu na capital etíope, Addis Abeba. Enquanto o primeiro é o principal órgão de funcionamento da UA com responsabilidades na garantia da estabilidade, paz e segurança no continente, o segundo tem a incumbência de fiscalizar os processos de eleição do presidente da Comissão da organização e seus colaboradores. Por seu lado, o Bureau da Conferência da UA constitui o órgão executivo que passa a dirigir as actividades da União no intervalo anual das cimeiras ordinárias dos chefes de Estado. Segundo a fonte, Angola diz assim estar consciente de que as suas responsabilidade decorrentes dessa múltipla eleição deverão ser exercidas não só em nome da região geográfica de que é parte integrante, a África Austral, mas também no dos Estados do grupo linguístico a que pertence, os quais «assumem colectivamente esta nova vitória diplomática de Angola».(VR)

terça-feira, janeiro 23, 2007

PRAZOS DE VALIDADE...e bilhete de identidade das casas


LIVRE USO LÚDICO-EDUCACIONAL
Fora de Prazo Dentro do Prazo

Acontece que todos os produtos e bens pereciveis devem ter nas próprias embalagens e deforma visivel o seu prazo de validade...

O que se passa com a venda de apartamentos eoutros imóveis edificados em propriedade horizontal? Não deveria constar deles também o prazo de validade?
Alguém"iluminado criou o chamado "bilhete deIdentidade das casas" mas esqueceu-se de fazer constar dele o prazo de validade, devidamente assinado pelo construtor, vendedor imobiliário e arquitecto/engenheiro responsável...
Ficariamos assim a saber que aresponsabilidade do construtor não é só de cinco anos mas de pelo menos Trinta anos que é a durabilidade média dos rebocos eoutro produtos impermeabilizantes e decorativos, normalmente denominados "acabamentos", tendo as estruturas dos prédios uma durabilidade de cerca de apenas 150 anos...

se se esclarecesse isto por certo o preço daquelas edificações ficaria muito mais barato pois saber-se-ia calcular os custos de manutenção...

assim podem facilmenteos compradores comprar "gato por lebre"...

domingo, janeiro 21, 2007

Ano Propedêutico e serviço civico estudantil...


Foi o Supremo Sacrificio dos Filhos do Povo que aspiraram a entrar no Ensino Superior que acreditaram ser mesmo ensino de qualidade, publico, com números clausus apenas para os melhores e não segundo acarteira de cada um ou dos seus progenitores...

LIVRE USO LÚDICO-EDUCACIONAL

terça-feira, janeiro 16, 2007

DESPORTO PRA PULAR





http://www.confederacaodascolectividades.com/


LIVRE USO LÚDICO-EDUCACIONAL
http://www.club-k.net/XP

Embora a tendência da prática desportiva sempre fosse o desporto popular de livre iniciativa associativa surgiu há algumas decadas a municipalização do desporto com a proliferação das escolas superiores de educação e educação fisica, subvertendo alógica da Lei de Bases , para a qual o intercãmbio escolar (ligação ao meio) e controle auárquico seria supletivo e meramente residual ...
Consequentemente decresceu o número de valores de excelência e aumentou a mediania desportiva de resultados insatisfatórios, com a sua massificação, e a intervenção estadual...
Nunca mais apareceram rosas motas, auroras e carlos lopes,como nos tempos aureos de 1975, apesar de hoje se gastar hoje bastante mais dinheiro em actividades desportivas de direcção autárquica e gestão similar...
Parece que o desporto escolar e autárquico tirou o lugar ao Movimento Associativo...

segunda-feira, novembro 13, 2006

Os Acordos de ALVOR

LIVRE USO LUDICO-EDUCACIONAL
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11 de Novembro uma data na História O Estado português e os Movimentos de Libertação Nacional de Angola, FNLA, MPLA e UNITA reuniram-se no Algarve, Portugal, exactamente no Alvor nos dias 10 a 15 de Janeiro de 1975 para discutirem e encontrarem uma plataforma comum de acesso de Angola à sua Independêcia.
Ao cabo de 5 dias, os presentes divulgaram um documento que ficou consagrado para a História como sendo o Acordo de Alvor, o único documento jurídico- legal que as partes envolvidas na descolonização assinaram e assumiram como válido. Esse Acordo no seu capítulo I da Independência de Angola dizia no seu artigo 1º- que “o Estado Português reconhece os Movimentos de libertação FNLA, MPLA e UNITA, como os únicos representantes do povo de Angola”. No seu artigo 2º “o Estado portugês reafirma solenemente o reconhecimento do direito do povo angolano à Independência. Já no seu artigo 4º o Acordo de Alvor determinava que “a Independência e soberania plena de Angola serão solenemente proclamadas em 11 de Novembro de 1975*, em Angola, pelo Presidente da República portuguesa ou por representante seu expressamente designado”. *( A data foi sugerida por Holden Roberto). No seu artigo 6º o Acordo de Alvor definia que a partir de 11 de Novembro seria “considerado ilícito qualquer acto de recurso à força que não seja determinado pelas autoridades competentes com vista a impedir a violencia interna ou a agressão externa”. No capítulo II , do Alto Comissário alinea c, previa assegurar o cumprimento do presente Acordo e dos que venham a ser celebrados entre os Movimentos de Libertação e o Estado Portugês. O capítulo VI falava das eleições gerais para a Assembleia Constituinte de Angola. Aqui, o artigo 40º defendia que o Governo de transição organizaria eleições gerais no prazo de 9 meses a partir de 31 de Janeiro de 1975 e que as candidaturas seriam apresentadas pelos únicos representantes legítimos do povo angolano, FNLA, MPLA e UNITA. Finalmente o capítulo X sobre questões mistas dizia no seu artigo 58º que “ quaisquer questões que surjam na aplicação do presente acordo e que não possam ser solucionadas nos termos do artigo 27º ( O Alto Comissário e o colégio Presidencial procurarão resolver em espírito de amizade e através de consultas recíprocas todas as dificuldades resultantes da acção governativa), serão resolvidos por via negociada entre o Governo português e os Movimentos de Libertação. Afinal de contas porque é que falhou o Acordo de Alvor?
Porque o Governo português não fez respeitar o acordado através do seu Alto Comissário, que tanto quanto se sabe abandonou Angola e suas gentes antes mesmo do 11 de Novembro, sem nunca ter accionado os mecanismos ao seu dispôr. Rosa Coutinho do Partido Comunista português, então Alto - Comissário, apoiou incondicionalmente o MPLA que, a 11 de Novembro por intermédio do seu Presidente, Agostinho Neto, declarou “em nome do Bureau político desse Movimento”, a independência de Angola, ignorando os restantes representantes legítimos do povo angolano. O Almirante “Vermelho” como era conhecido Rosa Coutinho não evitou o descalabro da guerra civil, nem sequer impediu que forças estrangeiras se introduzissem em Angola. O 11 de Novembro de 1975 é hoje a mais importante conquista dos angolanos de todos os tempos, pelo que deve ser preservada. A independência trouxe para os angolanos a possibilidade de serem eles mesmos a decidirem do seu futuro, sendo a paz e a democracia multipartidária, o ganho mais concreto pelo que comemorar esta data é de facto um direito de cidadania.

terça-feira, outubro 31, 2006

já em Liberdade...

http://www.club-k.net/XP

Cabinda - O activista dos Direitos Humanos e jornalista, Raul Danda, foi libertado na passada sexta-feira e segundo o seu advogado Martinho Nombo, já está em Luanda e retomou a sua actividade.De acordo com o advogado que falava à RTP África, Danda foi liberto sob termo de identidade e residência, mas apesar de todo o aparato que este caso suscitou, Nombo acredita que o processo vai ser arquivado.Danda foi detido a 29 de Setembro, alegadamente por prática do crime de instigação, provocação e apologia de crimes contra a segurança do Estado e desde que foi detido tem vindo a crescer uma onda de solidariedade nos mais variados círculos nacionais e internacionais.O jornalista foi considerado um prisioneiro de consciência, sujeito a claras violências dos direitos humanos e foi ainda uma campanha pela libertação de Danda com eco em vários países europeus.Fonte: RDP África

sexta-feira, outubro 20, 2006

Falta de pagamento aos advogados ?




petição online em:

http://www.petitiononline.com/defensor/petition.html
Governo e Assembleia da República de Portugal
Exm.ºs Srs. Primeiro-Ministro e Ministro da Justiça, Somos advogados que se esforçam e fazem grandes sacrifícios para assegurar a defesa dos cidadãos portugueses que não têm possibilidades financeiras para contratar os serviços de um advogado. Apesar de considerarmos a nossa actividade como defensores oficiosos de importância fundamental para o bom funcionamento de um Estado de Direito democrático, não pretendemos louvores, medalhas ou condecorações. Queremos, pura e simplesmente, que nos sejam pagos os honorários pelos serviços prestados nesse âmbito, os quais são da responsabilidade do Instituto de Gestão Financeira e Patrimonial da Justiça, organismo dependente do Ministério da Justiça. Vimos por isso requerer a Vossas Exc.ªs que se dignem ordenar a execução das tranferências bancárias dos montantes que nos são devidos pelo trabalho desempenhado no âmbito do apoio judiciário.
Sincerely,

quinta-feira, outubro 19, 2006

SAMORA MACHEL

LIVRE USO LUDICO-EDUCACIONAL
fonte: Correio da Manha

"MAIS CONHECIDO PELAS ANEDOTAS

Para grande parte dos portugueses, principalmente para as gerações mais jovens, o falecido presidente moçambicano Samora Machel é mais conhecido pelas anedotas grosseiras que se contam sobre a sua pessoa do que propriamente pelo seu papel histórico na independência de Moçambique. Trata-se de um reflexo dos tempos que se viveram em Portugal a seguir à descolonização, segundo afirmou ao Correio da Manhã o sociólogo Paquete de Oliveira.“Tem a ver com o contexto político da altura, que era mais favorável a ajustes de contas. Havia uma tendência para sobrevalorizar os aspectos negativos da figura de Samora Machel em detrimentos dos aspectos positivos”, afirma o sociólogo.Muito populares em finais dos anos 70 e no princípio dos anos 80, inclusive após a trágica morte do presidente moçambicano, em 1986, as anedotas do Samora, como eram conhecidas, sobreviveram até aos nossos dias.De cariz extremamente racista e depreciativo para a figura do presidente moçambicano, essas anedotas eram, para Paquete de Oliveira, o reflexo de todo o ressentimento causado pela descolonização. “Era um contexto muito marcado pela descolonização, por um discurso mais popular, sobretudo da parte dos retornados, que tinham determinados preconceitos”, afirma. Um ressentimento que, adianta, explica em grande parte por que razão “a sobrevalorização desse aspecto mais popular foi superior à do papel de Samora Machel como chefe de Estado e que a História tem reconhecido”.

Consideramos nós Cafico, que o sociólogo Paquete de Oliveira, deve um pedido de desculpas a todos os "Retornados" , face ao O Jornal Correio da Manhã publicou e imputando-lhe a sua autoria ...

Quais eram esses preconceitos senhorn Paquete de Oliveira?
As Anedotas do Samora não eram do mesmo timbre das anedotas do Salazar? Muitas só mudavam o nome de Salazar para Samora !!!
Além disso quem eram os seus autores? Retornados? Ex-Combatentes? Outros Portugueses que nunca estiveram no Ultramar? Quem?

Sr Paquete é facil enganar os ceguinhos, não é? Por certo não quererá ser a magestade num reino de pitosgas!

quinta-feira, setembro 21, 2006

T O L E R Â N C I A


Já muito se falou sobre fanatismo,
fundamentalismo,terrorismo, e outros
meios radicais de impor a vontade
de poucos á maioria dos demais...
É urgente a tolerância,
sem tolerância não há solidariedade...
Sempre que há uma catastrofe,
ou uma qualquer fragilidade social
A Europa Ocidental ,os Estados Unidos ,
o Canadá, e poucos outros paises, são
sempre os mesmos a dar do que é Deles
a paises bem mais ricos e poderosos.
Alguns destes apenas recebem,pedem mais,
ou recebem e nada dão, outros dão é apenas
apoio a subversivos, e solidariedade para
com grupos para-terroristas ou similares...
É Urgente a Tolerância...
Será que alguns regimes radicais de inspiração
islâmica sabem o que isso é?
Por certo a palavra tolerância também
estará escrita no Alcorão...
Ou não está?

quarta-feira, setembro 20, 2006

CONSTITUIÇÃO EUROPEIA? N Ã O... Obrigado!

http://europa.eu.int/constitution/index_pt.htm




Jornal Oficialda União Europeia
ISSN 1725-2482C 31047.o ano
16 de Dezembro de 2004
Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações


Número de informação
Índice
Página




2004/C 310/01
Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa
1
PREÂMBULO
3
PARTE I
11
PARTE II — CARTA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DA UNIÃO
41
PARTE III — POLÍTICAS E FUNCIONAMENTO DA UNIÃO
55
PARTE IV — DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
186
PROTOCOLOS E ANEXOS
203
A. Protocolos anexos ao Tratado que estabelece uma constituição para a Europa
203
1. Protocolo relativo ao papel dos Parlamentos nacionais na União Europeia
204
2. Protocolo relativo à aplicação dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade
207
3. Protocolo que define o Estatuto do Tribunal de Justiça da União Europeia
210
4. Protocolo que define o Estatuto do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu
225
5. Protocolo que define o Estatuto do Banco Europeu de Investimento
247
6. Protocolo relativo à localização das sedes das instituições e de certos órgãos, organismos e serviços da União Europeia
260
7. Protocolo relativo aos privilégios e imunidades da União Europeia
261
8. Protocolo relativo aos Tratados e Actos de Adesão do Reino da Dinamarca, da Irlanda e do Reino Unido da Grã Bretanha e Irlanda do Norte, da República Helénica, do Reino de Espanha e da República Portuguesa, e da República da Áustria, da República da Finlândia e do Reino da Suécia
267
9. Protocolo relativo ao Tratado e Acto de Adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca
297
10. Protocolo sobre o procedimento relativo aos défices excessivos
337
11. Protocolo relativo aos critérios de convergência
339
12. Protocolo relativo ao Eurogrupo
341
13. Protocolo relativo a certas disposições relacionadas com o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte no que respeita à união económica e monetária
342
14. Protocolo relativo a certas disposições relacionadas com a Dinamarca no que respeita à união económica e monetária
345
15. Protocolo relativo a determinadas atribuições do Banco Nacional da Dinamarca
346
16. Protocolo relativo ao regime do franco da Comunidade Financeira do Pacífico
347
17. Protocolo relativo ao acervo de Schengen integrado no âmbito da União Europeia
348
18. Protocolo relativo à aplicação de certos aspectos do artigo III-130.o da Constituição ao Reino Unido e à Irlanda
351
19. Protocolo relativo à posição do Reino Unido e da Irlanda em relação às políticas relativas aos controlos nas fronteiras, ao asilo e à imigração, bem como à cooperação judiciária em matéria civil e à cooperação policial
353
20. Protocolo relativo à posição da Dinamarca
356
21. Protocolo relativo às relações externas dos Estados-Membros no que respeita à passagem das fronteiras externas
361
22. Protocolo relativo ao direito de asilo de nacionais dos Estados-Membros
362
23. Protocolo relativo à cooperação estruturada permanente estabelecida no n.o 6 do artigo I-41.o e no artigo III-312.o da Constituição
364
24. Protocolo relativo ao n.o 2 do artigo I-41.o da Constituição
367
25. Protocolo relativo às importações para a União Europeia de produtos petrolíferos refinados nas Antilhas Neerlandesas
368
26. Protocolo relativo à aquisição de bens imóveis na Dinamarca
371
27. Protocolo relativo ao serviço público de radiodifusão nos Estados-Membros
372
28. Protocolo relativo ao artigo III-214.o da Constituição
373
29. Protocolo relativo à coesão económica, social e territorial
374
30. Protocolo relativo ao regime especial aplicável à Gronelândia
376
31. Protocolo relativo ao artigo 40.3.3 da Constituição da Irlanda
377
32. Protocolo relativo ao n.o 2 do artigo I-9.o da Constituição, respeitante à adesão da União à Convenção Europeia para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais
378
33. Protocolo relativo aos actos e tratados que completaram ou alteraram o Tratado que institui a Comunidade Europeia e o Tratado da União Europeia
379
34. Protocolo relativo às disposições transitórias respeitantes às instituições e órgãos da União
382
35. Protocolo relativo às consequências financeiras do termo de vigência do Tratado que institui a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço e ao Fundo de Investigação do Carvão e do Aço
389
36. Protocolo que altera o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica
391
B. Anexos do Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa
395
Anexo I — Lista prevista no artigo III-226.o da Constituiçãoo da Constituição
396
Anexo II — Países e territórios ultramarinos aos quais se aplicam as disposições do Título IV da Parte III da Constituição
400
ACTA FINAL
401
A. Declarações relativas a disposições da Constituição
420
B. Declarações relativas a Protocolos anexados à Constituição
465
PT

terça-feira, setembro 05, 2006

FIFA..solução ou problema?


http://www.fifa.com







As regras éticas da FIFA dizem que são rigorosas e acima de toda a suspeita e assim se protege a integridade de cada um dos seus membros pessoais e organizações...

http://www.fifa.com/documents/fifa/laws/FIFACodeofEthics_E.pdf

Fala-se demasiado no mundo desse fenómeno social que é o Futebol a que a FIFA superintende e que gasta fortunas de recursos económicos que seriam bem mais uteis noutras actividades de maior interesse público... Ao contr ário do que se diz O FUTEBOL mundial não une povos e pessoas, antes pelo contrário divide-as... e em não raros casos antagoniza-os! Embora aqui se deva o grosso da responsabilidade aos Orgãos de Comunicação Social e aos seus opinion makers...

Pior de tudo ...
Quando se pretende condicionar as politicas de desporto de cada pais aos seus regulamentos internacionais e suas deliberações, para além de falta de democracia e transparência necessária está-se a condicionar as jurisdições internacionais e nacionais...

Nunca se deve esquecer que os organismos internacionais dimanam do concerto de todas as nações neles representados e não o contrário...