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quinta-feira, setembro 21, 2006

T O L E R Â N C I A


Já muito se falou sobre fanatismo,
fundamentalismo,terrorismo, e outros
meios radicais de impor a vontade
de poucos á maioria dos demais...
É urgente a tolerância,
sem tolerância não há solidariedade...
Sempre que há uma catastrofe,
ou uma qualquer fragilidade social
A Europa Ocidental ,os Estados Unidos ,
o Canadá, e poucos outros paises, são
sempre os mesmos a dar do que é Deles
a paises bem mais ricos e poderosos.
Alguns destes apenas recebem,pedem mais,
ou recebem e nada dão, outros dão é apenas
apoio a subversivos, e solidariedade para
com grupos para-terroristas ou similares...
É Urgente a Tolerância...
Será que alguns regimes radicais de inspiração
islâmica sabem o que isso é?
Por certo a palavra tolerância também
estará escrita no Alcorão...
Ou não está?

quarta-feira, setembro 20, 2006

CONSTITUIÇÃO EUROPEIA? N Ã O... Obrigado!

http://europa.eu.int/constitution/index_pt.htm




Jornal Oficialda União Europeia
ISSN 1725-2482C 31047.o ano
16 de Dezembro de 2004
Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações


Número de informação
Índice
Página




2004/C 310/01
Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa
1
PREÂMBULO
3
PARTE I
11
PARTE II — CARTA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DA UNIÃO
41
PARTE III — POLÍTICAS E FUNCIONAMENTO DA UNIÃO
55
PARTE IV — DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
186
PROTOCOLOS E ANEXOS
203
A. Protocolos anexos ao Tratado que estabelece uma constituição para a Europa
203
1. Protocolo relativo ao papel dos Parlamentos nacionais na União Europeia
204
2. Protocolo relativo à aplicação dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade
207
3. Protocolo que define o Estatuto do Tribunal de Justiça da União Europeia
210
4. Protocolo que define o Estatuto do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu
225
5. Protocolo que define o Estatuto do Banco Europeu de Investimento
247
6. Protocolo relativo à localização das sedes das instituições e de certos órgãos, organismos e serviços da União Europeia
260
7. Protocolo relativo aos privilégios e imunidades da União Europeia
261
8. Protocolo relativo aos Tratados e Actos de Adesão do Reino da Dinamarca, da Irlanda e do Reino Unido da Grã Bretanha e Irlanda do Norte, da República Helénica, do Reino de Espanha e da República Portuguesa, e da República da Áustria, da República da Finlândia e do Reino da Suécia
267
9. Protocolo relativo ao Tratado e Acto de Adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca
297
10. Protocolo sobre o procedimento relativo aos défices excessivos
337
11. Protocolo relativo aos critérios de convergência
339
12. Protocolo relativo ao Eurogrupo
341
13. Protocolo relativo a certas disposições relacionadas com o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte no que respeita à união económica e monetária
342
14. Protocolo relativo a certas disposições relacionadas com a Dinamarca no que respeita à união económica e monetária
345
15. Protocolo relativo a determinadas atribuições do Banco Nacional da Dinamarca
346
16. Protocolo relativo ao regime do franco da Comunidade Financeira do Pacífico
347
17. Protocolo relativo ao acervo de Schengen integrado no âmbito da União Europeia
348
18. Protocolo relativo à aplicação de certos aspectos do artigo III-130.o da Constituição ao Reino Unido e à Irlanda
351
19. Protocolo relativo à posição do Reino Unido e da Irlanda em relação às políticas relativas aos controlos nas fronteiras, ao asilo e à imigração, bem como à cooperação judiciária em matéria civil e à cooperação policial
353
20. Protocolo relativo à posição da Dinamarca
356
21. Protocolo relativo às relações externas dos Estados-Membros no que respeita à passagem das fronteiras externas
361
22. Protocolo relativo ao direito de asilo de nacionais dos Estados-Membros
362
23. Protocolo relativo à cooperação estruturada permanente estabelecida no n.o 6 do artigo I-41.o e no artigo III-312.o da Constituição
364
24. Protocolo relativo ao n.o 2 do artigo I-41.o da Constituição
367
25. Protocolo relativo às importações para a União Europeia de produtos petrolíferos refinados nas Antilhas Neerlandesas
368
26. Protocolo relativo à aquisição de bens imóveis na Dinamarca
371
27. Protocolo relativo ao serviço público de radiodifusão nos Estados-Membros
372
28. Protocolo relativo ao artigo III-214.o da Constituição
373
29. Protocolo relativo à coesão económica, social e territorial
374
30. Protocolo relativo ao regime especial aplicável à Gronelândia
376
31. Protocolo relativo ao artigo 40.3.3 da Constituição da Irlanda
377
32. Protocolo relativo ao n.o 2 do artigo I-9.o da Constituição, respeitante à adesão da União à Convenção Europeia para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais
378
33. Protocolo relativo aos actos e tratados que completaram ou alteraram o Tratado que institui a Comunidade Europeia e o Tratado da União Europeia
379
34. Protocolo relativo às disposições transitórias respeitantes às instituições e órgãos da União
382
35. Protocolo relativo às consequências financeiras do termo de vigência do Tratado que institui a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço e ao Fundo de Investigação do Carvão e do Aço
389
36. Protocolo que altera o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica
391
B. Anexos do Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa
395
Anexo I — Lista prevista no artigo III-226.o da Constituiçãoo da Constituição
396
Anexo II — Países e territórios ultramarinos aos quais se aplicam as disposições do Título IV da Parte III da Constituição
400
ACTA FINAL
401
A. Declarações relativas a disposições da Constituição
420
B. Declarações relativas a Protocolos anexados à Constituição
465
PT

terça-feira, setembro 05, 2006

FIFA..solução ou problema?


http://www.fifa.com







As regras éticas da FIFA dizem que são rigorosas e acima de toda a suspeita e assim se protege a integridade de cada um dos seus membros pessoais e organizações...

http://www.fifa.com/documents/fifa/laws/FIFACodeofEthics_E.pdf

Fala-se demasiado no mundo desse fenómeno social que é o Futebol a que a FIFA superintende e que gasta fortunas de recursos económicos que seriam bem mais uteis noutras actividades de maior interesse público... Ao contr ário do que se diz O FUTEBOL mundial não une povos e pessoas, antes pelo contrário divide-as... e em não raros casos antagoniza-os! Embora aqui se deva o grosso da responsabilidade aos Orgãos de Comunicação Social e aos seus opinion makers...

Pior de tudo ...
Quando se pretende condicionar as politicas de desporto de cada pais aos seus regulamentos internacionais e suas deliberações, para além de falta de democracia e transparência necessária está-se a condicionar as jurisdições internacionais e nacionais...

Nunca se deve esquecer que os organismos internacionais dimanam do concerto de todas as nações neles representados e não o contrário...